Receita Federal Altera Regras do RET para Construção Civil: Veja as Principais Mudanças e Impactos

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.256/2025, que traz ajustes no Regime Especial de Tributação (RET) para o setor da construção civil. As mudanças atendem a pleitos da CBIC e visam garantir maior segurança jurídica e previsibilidade para as empresas. Saiba como as novas regras impactam o setor e o Programa Minha Casa Minha Vida!

Jere Silva

3/17/20252 min read

Receita Federal Atende CBIC e Altera Regras do RET para a Construção Civil

A Receita Federal publicou, nesta segunda-feira (17), a Instrução Normativa RFB nº 2.256/2025, que promove ajustes no Regime Especial de Tributação (RET) para o setor da construção civil. A medida atende a reivindicações da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e visa evitar impactos negativos nas contratações do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).

Principais Mudanças no RET

As alterações trazem maior segurança jurídica e previsibilidade para as empresas do setor. Entre os destaques, estão:

  1. CNPJ Provisório em Caso de Recurso:

    • A nova regra permite a criação de um CNPJ provisório quando há recurso contra o indeferimento da adesão ao RET.

    • Isso permite que as empresas iniciem as obras e recolham tributos sob o RET enquanto aguardam a decisão do recurso.

  2. Prazo de 3 Dias para Criação do CNPJ Provisório:

    • A Receita Federal estabeleceu um prazo máximo de três dias para a inscrição de ofício da incorporação no CNPJ.

    • O objetivo é garantir que os tributos sejam pagos dentro dos prazos legais.

  3. Efeitos Retroativos na Substituição de Sistemas:

    • Processos protocolados na antiga sistemática de opção ao RET podem ser substituídos por novos requerimentos.

    • Os efeitos retroativos são garantidos à data do protocolo original.

Impactos para o Setor da Construção Civil

As mudanças atendem a pleitos apresentados pela CBIC em ofício enviado ao Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, no início de março. A entidade destacou a necessidade de:

  • Estabelecer prazos claros para deferimento ou indeferimento da adesão ao RET.

  • Permitir a adesão simultânea ao RET para alíquotas de 1% e 4%.

  • Criar mecanismos provisórios para empresas operarem enquanto aguardam decisões administrativas.

  • Revisar os tipos de empreendimentos contemplados no novo sistema eletrônico do RET.

De acordo com Leonardo Romeo, Conselheiro do CONJUR|CBIC e Presidente do CONJUR|SINDUSCON-BA, a medida representa uma vitória para o setor. “A publicação da IN RFB nº 2.256/2025 garante maior segurança jurídica e continuidade dos empreendimentos imobiliários dentro do Minha Casa Minha Vida”, afirmou.

Próximos Passos

A CBIC continua atuando junto ao governo para buscar aperfeiçoamentos adicionais que favoreçam o desenvolvimento do setor e a manutenção do crescimento da construção civil no Brasil.

Por fim:

As alterações no RET são um avanço importante para o setor da construção civil, trazendo maior previsibilidade e segurança jurídica para as empresas. Com essas mudanças, espera-se que os empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida ganhem agilidade e continuidade.