Receita Federal Altera Regras do RET para Construção Civil: Veja as Principais Mudanças e Impactos
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.256/2025, que traz ajustes no Regime Especial de Tributação (RET) para o setor da construção civil. As mudanças atendem a pleitos da CBIC e visam garantir maior segurança jurídica e previsibilidade para as empresas. Saiba como as novas regras impactam o setor e o Programa Minha Casa Minha Vida!
Jere Silva
3/17/20252 min read


Receita Federal Atende CBIC e Altera Regras do RET para a Construção Civil
A Receita Federal publicou, nesta segunda-feira (17), a Instrução Normativa RFB nº 2.256/2025, que promove ajustes no Regime Especial de Tributação (RET) para o setor da construção civil. A medida atende a reivindicações da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e visa evitar impactos negativos nas contratações do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).
Principais Mudanças no RET
As alterações trazem maior segurança jurídica e previsibilidade para as empresas do setor. Entre os destaques, estão:
CNPJ Provisório em Caso de Recurso:
A nova regra permite a criação de um CNPJ provisório quando há recurso contra o indeferimento da adesão ao RET.
Isso permite que as empresas iniciem as obras e recolham tributos sob o RET enquanto aguardam a decisão do recurso.
Prazo de 3 Dias para Criação do CNPJ Provisório:
A Receita Federal estabeleceu um prazo máximo de três dias para a inscrição de ofício da incorporação no CNPJ.
O objetivo é garantir que os tributos sejam pagos dentro dos prazos legais.
Efeitos Retroativos na Substituição de Sistemas:
Processos protocolados na antiga sistemática de opção ao RET podem ser substituídos por novos requerimentos.
Os efeitos retroativos são garantidos à data do protocolo original.
Impactos para o Setor da Construção Civil
As mudanças atendem a pleitos apresentados pela CBIC em ofício enviado ao Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, no início de março. A entidade destacou a necessidade de:
Estabelecer prazos claros para deferimento ou indeferimento da adesão ao RET.
Permitir a adesão simultânea ao RET para alíquotas de 1% e 4%.
Criar mecanismos provisórios para empresas operarem enquanto aguardam decisões administrativas.
Revisar os tipos de empreendimentos contemplados no novo sistema eletrônico do RET.
De acordo com Leonardo Romeo, Conselheiro do CONJUR|CBIC e Presidente do CONJUR|SINDUSCON-BA, a medida representa uma vitória para o setor. “A publicação da IN RFB nº 2.256/2025 garante maior segurança jurídica e continuidade dos empreendimentos imobiliários dentro do Minha Casa Minha Vida”, afirmou.
Próximos Passos
A CBIC continua atuando junto ao governo para buscar aperfeiçoamentos adicionais que favoreçam o desenvolvimento do setor e a manutenção do crescimento da construção civil no Brasil.
Por fim:
As alterações no RET são um avanço importante para o setor da construção civil, trazendo maior previsibilidade e segurança jurídica para as empresas. Com essas mudanças, espera-se que os empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida ganhem agilidade e continuidade.
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